lastro ouro
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RASCUNHO · NÃO ASSINAR sem revisão de advogado. Não é parecer jurídico.

Contrato-modelo enxuto · Intermediação

Versão curta para amigos advogados: visão + cláusulas essenciais + checklist.

1. Visão do negócio (1 minuto)

Validar com vocês: risco de eu virar responsável se uma ponta não cumprir · bilateral basta? · causa eficiente segura? · CNAE / ME vs MEI.

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO COMERCIAL
Nº [AAAA-XXX] · Data [DD/MM/AAAA]

Partes

CONTRATANTE (quem paga a comissão): [Razão / CNPJ / representante]

CONTRATADA (Lastro Ouro): [Razão / CNPJ / representante]

Cláusula 1 · Objeto e exclusões

A CONTRATADA presta intermediação comercial: apresentar contraparte, organizar especificação e documentos mínimos, facilitar reunião online a três (podendo ser gravada, com autorização das partes) e a conversa até fechar ou desistir.

A compra/venda do ouro, se houver, ocorre só entre CONTRATANTE e a contraparte.

A CONTRATADA não: compra/vende/guarda/transporta ouro; recebe ou repassa o preço do metal; atua como DTVM/instituição financeira; garante preço, qualidade, entrega ou pagamento das partes.

Cláusula 2 · Natureza

Serviço autônomo de intermediação. A CONTRATADA não é parte do contrato do metal e não é fiadora das obrigações da operação principal.

Cláusula 3 · Remuneração

Fee por operação: valor fixo a combinar por escrito antes do fechamento (preencher no Anexo: R$ [____]).

Devida só se concretizar (NF-e do metal e/ou pagamento comprovado, conforme Anexo).

Causa eficiente (validar): se em [12] meses o CONTRATANTE fechar com a mesma contraparte apresentada pela CONTRATADA, a comissão continua devida, salvo prova de relacionamento prévio documentado.

Cláusula 4 · Pagamento e nota

Pagamento em até [5/10] dias úteis após concretizar, via PIX/TED. CONTRATADA emite NFS-e de serviço (não NF do ouro).

Cláusula 5 · Obrigações e recusa

CONTRATADA: diligência razoável; pedir docs mínimos sem garantir autenticidade absoluta; sigilo; organizar reunião online quando cabível; recusar operação sem nota, origem duvidosa ou pedido para custodiar metal/dinheiro do metal.

Gravação (quando houver reunião online): a CONTRATADA informará que a reunião será gravada; o CONTRATANTE autoriza a gravação para fins da operação e prova do alinhamento, nos termos da LGPD. A gravação não substitui o contrato de compra e venda do metal entre as partes.

CONTRATANTE: dados verdadeiros; não pedir conduta ilícita nem custódia; pagar a comissão; formalizar o metal direto com a contraparte.

A CONTRATADA pode encerrar a intermediação sem multa nesses casos de recusa, salvo dolo/culpa grave dela.

Cláusula 6 · Limite de responsabilidade e resguardo da CONTRATADA

6.1. Papel. A CONTRATADA atua apenas como intermediária de serviços. Não é parte, fiadora, avalista, depositária nem responsável solidária ou subsidiária pelas obrigações da compra e venda do metal entre o CONTRATANTE e a contraparte.

6.2. Exclusões. Sem prejuízo de outras, a CONTRATADA não responde por:

6.3. Due diligence limitada. A checagem documental da CONTRATADA é filtro comercial razoável, não auditoria forense, due diligence jurídica completa nem garantia de regularidade absoluta. A decisão de contratar a contraparte é exclusiva do CONTRATANTE.

6.4. Teto. Se, por ato próprio culposo da CONTRATADA no âmbito deste contrato, for reconhecida indenização, o valor total ficará limitado a 1× (uma vez) a remuneração efetivamente paga pelo CONTRATANTE na operação correspondente. Não havendo remuneração paga, o teto será R$ [____]. Exceto dolo ou culpa grave comprovados.

6.5. Sem solidariedade. O CONTRATANTE reconhece que litígios sobre o metal devem ser direcionados à contraparte competente. A simples intermediação não gera solidariedade da CONTRATADA.

6.6. Manutenção indene. O CONTRATANTE indenizará e manterá a CONTRATADA indene de reclamações, custos e honorários decorrentes de (i) disputa entre CONTRATANTE e contraparte sobre o metal; (ii) informação falsa ou incompleta prestada pelo CONTRATANTE; (iii) operação irregular insistida pelo CONTRATANTE após recusa motivada da CONTRATADA, salvo dolo ou culpa grave da CONTRATADA.

6.7. Prazo para reclamação. Qualquer reclamação contra a CONTRATADA relativa a este contrato deverá ser comunicada por escrito em até [30 / 60] dias do fato conhecido, sob pena de decadência contratual (validar com advogado).

Trecho reforçado para resguardo · revisão obrigatória por advogado antes de uso real.

Cláusula 7 · Sigilo, vigência e foro

Sigilo comercial por [2] anos · LGPD aplicável. Vigência: até fechar, desistir ou [90] dias. Rescisão com [7] dias de aviso. Sem exclusividade, salvo acordo. Foro: [Limeira ou Ribeirão Preto/SP].

Anexo · Operação

Perfil( ) Comprador ( ) Vendedor
Contraparte
Produto / qtd / prazo
Concretização( ) NF-e ( ) Pagamento ( ) Ambos
Remuneração (R$)R$ ___
Contatos
CONTRATANTE
Nome · CPF/CNPJ · Assinatura · Data
CONTRATADA (Lastro)
Nome · CPF/CNPJ · Assinatura · Data