Versão curta para amigos advogados: visão + cláusulas essenciais + checklist.
Validar com vocês: risco de eu virar responsável se uma ponta não cumprir · bilateral basta? · causa eficiente segura? · CNAE / ME vs MEI.
CONTRATANTE (quem paga a comissão): [Razão / CNPJ / representante]
CONTRATADA (Lastro Ouro): [Razão / CNPJ / representante]
A CONTRATADA presta intermediação comercial: apresentar contraparte, organizar especificação e documentos mínimos, facilitar reunião online a três (podendo ser gravada, com autorização das partes) e a conversa até fechar ou desistir.
A compra/venda do ouro, se houver, ocorre só entre CONTRATANTE e a contraparte.
A CONTRATADA não: compra/vende/guarda/transporta ouro; recebe ou repassa o preço do metal; atua como DTVM/instituição financeira; garante preço, qualidade, entrega ou pagamento das partes.
Serviço autônomo de intermediação. A CONTRATADA não é parte do contrato do metal e não é fiadora das obrigações da operação principal.
Fee por operação: valor fixo a combinar por escrito antes do fechamento (preencher no Anexo: R$ [____]).
Devida só se concretizar (NF-e do metal e/ou pagamento comprovado, conforme Anexo).
Causa eficiente (validar): se em [12] meses o CONTRATANTE fechar com a mesma contraparte apresentada pela CONTRATADA, a comissão continua devida, salvo prova de relacionamento prévio documentado.
Pagamento em até [5/10] dias úteis após concretizar, via PIX/TED. CONTRATADA emite NFS-e de serviço (não NF do ouro).
CONTRATADA: diligência razoável; pedir docs mínimos sem garantir autenticidade absoluta; sigilo; organizar reunião online quando cabível; recusar operação sem nota, origem duvidosa ou pedido para custodiar metal/dinheiro do metal.
Gravação (quando houver reunião online): a CONTRATADA informará que a reunião será gravada; o CONTRATANTE autoriza a gravação para fins da operação e prova do alinhamento, nos termos da LGPD. A gravação não substitui o contrato de compra e venda do metal entre as partes.
CONTRATANTE: dados verdadeiros; não pedir conduta ilícita nem custódia; pagar a comissão; formalizar o metal direto com a contraparte.
A CONTRATADA pode encerrar a intermediação sem multa nesses casos de recusa, salvo dolo/culpa grave dela.
6.1. Papel. A CONTRATADA atua apenas como intermediária de serviços. Não é parte, fiadora, avalista, depositária nem responsável solidária ou subsidiária pelas obrigações da compra e venda do metal entre o CONTRATANTE e a contraparte.
6.2. Exclusões. Sem prejuízo de outras, a CONTRATADA não responde por:
6.3. Due diligence limitada. A checagem documental da CONTRATADA é filtro comercial razoável, não auditoria forense, due diligence jurídica completa nem garantia de regularidade absoluta. A decisão de contratar a contraparte é exclusiva do CONTRATANTE.
6.4. Teto. Se, por ato próprio culposo da CONTRATADA no âmbito deste contrato, for reconhecida indenização, o valor total ficará limitado a 1× (uma vez) a remuneração efetivamente paga pelo CONTRATANTE na operação correspondente. Não havendo remuneração paga, o teto será R$ [____]. Exceto dolo ou culpa grave comprovados.
6.5. Sem solidariedade. O CONTRATANTE reconhece que litígios sobre o metal devem ser direcionados à contraparte competente. A simples intermediação não gera solidariedade da CONTRATADA.
6.6. Manutenção indene. O CONTRATANTE indenizará e manterá a CONTRATADA indene de reclamações, custos e honorários decorrentes de (i) disputa entre CONTRATANTE e contraparte sobre o metal; (ii) informação falsa ou incompleta prestada pelo CONTRATANTE; (iii) operação irregular insistida pelo CONTRATANTE após recusa motivada da CONTRATADA, salvo dolo ou culpa grave da CONTRATADA.
6.7. Prazo para reclamação. Qualquer reclamação contra a CONTRATADA relativa a este contrato deverá ser comunicada por escrito em até [30 / 60] dias do fato conhecido, sob pena de decadência contratual (validar com advogado).
Trecho reforçado para resguardo · revisão obrigatória por advogado antes de uso real.
Sigilo comercial por [2] anos · LGPD aplicável. Vigência: até fechar, desistir ou [90] dias. Rescisão com [7] dias de aviso. Sem exclusividade, salvo acordo. Foro: [Limeira ou Ribeirão Preto/SP].
| Perfil | ( ) Comprador ( ) Vendedor |
|---|---|
| Contraparte | |
| Produto / qtd / prazo | |
| Concretização | ( ) NF-e ( ) Pagamento ( ) Ambos |
| Remuneração (R$) | R$ ___ |
| Contatos |